O processo eleitoral para a escolha dos líderes e vice-líderes de classe segue, de forma virtual, até esta sexta-feira (14), na escolas da rede estadual de ensino. Os estudantes estão se mobilizando e votando nos seus respectivos representantes de turmas através dos Google Forms (Formulários Google), disponibilizados pelas escolas. A novidade, neste ano, é que também serão escolhidos os representantes nos âmbitos escolar, municipal e territorial. Para estes casos, o processo eletivo será realizado em diferentes etapas. De 24 a 28 de maio, para líder da escola; de 7 a 11 de junho, para líder do município; e de 21 a 25 de junho, para líder do Núcleo Territorial de educação (NTE). Os mandatos serão válidos para o ano letivo de 2020/2021.
Em Santa Maria da Vitória, a estudante Williane da Silva, 15, 1º ano, do Colégio Estadual Rolando Laranjeira Barbosa, foi eleita líder de classe pela primeira vez. “Eu, como líder e representante da minha classe, tenho orgulho de me apresentar ao colégio como ponte de ajuda entre os professores, os gestores e os meus colegas. Com enorme satisfação, participarei ativamente das atividades, eventos, reuniões escolares, em nome da minha turma. Desde já, agradeço pelo apoio do colégio e pela confiança dos colegas que votaram em mim”, disse, entusiasmada.
Já a estudante Jady Ellen Rocha, 16, 2º ano, do Colégio Estadual Eurides Santana, localizado em Poções, contou que está animada para exercer a função de líder pela segunda vez, após ter recebido o resultado do processo eletivo de sua turma, nesta quinta-feira (13). “Para mim, é um privilégio muito grande ser eleita novamente como líder. Pretendo ajudar os meus colegas e a direção da escola com o máximo que eu puder, não só em atividades, mas também no incentivo dos meus colegas nos estudos, pois pretendo representar muito bem a minha turma como líder”, afirmou.
Sobre as eleições – Para as eleições, a unidade escolar abre um formulário on-line para a votação, que permanece aberto das 8h às 22h horas no dia da eleição. O estudante somente poderá votar para líder e vice-líder de classe se estiver matriculado. Para as eleições subsequentes, somente poderão concorrer os eleitos nas eleições anteriores e poderão participar tanto os líderes, quanto os vice-líderes.
Cabe à unidade escolar, ainda, definir e implementar as estratégias pedagógicas e administrativas que sejam apropriadas à participação dos estudantes que não têm acesso à Internet, sempre buscando respeitar as condições territoriais e cotidianas da comunidade escolar e a observância dos parâmetros de segurança relacionados à pandemia do novo Coronavírus.
As escolas que não conseguirem realizar as eleições nos prazos determinados pela portaria deverão comunicar, em tempo hábil, ao NTE e à SEC, as condições determinantes para a não realização do processo e propor datas possíveis para realizá-las.