Formação da Comissão Eleitoral Escolar e Regional sobre processo da Eleição do Colegiado Escolar 2017.

IMG-20170321-WA0011

Na manhã desta terça-feira (21) aconteceu no Núcleo Territorial de Educação 11, a Formação da Comissão Eleitoral Escolar e Regional sobre o processo da Eleição do Colegiado Escolar 2017, com a presença do Formador da SEC Antônio Profeta, dos Gestores Escolares , da Equipe da CODEB e da Diretora Regional do NTE 11. Com objetivo de fornecer e discutir as orientações legais e procedimentais para a eleição do Colegiado Escolar.

“O evento foi bastante positivo, em que contou com o apoio do NTE 11 e a participação efetiva de todos os dirigentes das Unidades Escolares deste Núcleo, demonstrando o comprometimento no fortalecimento da gestão Escolar por intermédio de um Colegiado atuante. ” Antônio Profeto Formador da SEC.

IMG-20170321-WA0009

Para o Gestor Aliomar do Colégio Estadual Antônio Rodrigues Viana em Buritirama, o encontro foi importante para reforçar o trabalho a ser desenvolvido nas Unidades Escolares, onde se dará o processo eleitoral para escolha dos novos representantes do Colegiado Escolar, que é tão importante para a gestão democrática das Escolas.

Dando continuidade à reunião de trabalho com Gestores Escolares do Território da Bacia do Rio Grande, a Diretora Regional Maria Aparecida Vasco das Chagas, com a participação das Coordenações e toda equipe técnica do Núcleo, fizeram a socialização dos conteúdos apresentados pela Secretaria de Educação do Estado da Bahia, no encontro com os Diretores regionais; enfatizando também a importância do cumprimento das Normas legais na programação de professores, estagiários do IEL e funcionários;  apresentaram o Projeto Escravo Nem Pensar; a FLIB; falaram também sobre prestação de Contas, descarte do Livro Didático, descarte de Inservíveis e finalizaram o encontro evidenciando a necessidade de revisão dos calendários para reposição em cada Unidade Escolar, conforme a quantidade de dias paralisados, para o cumprimento efetivo dos 200 dias letivos, conforme determina o artigo 24 da LDB.