O período para solicitar a isenção da taxa de inscrição no Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM) 2018 começa nesta segunda-feira (2) e segue até o dia 11 de abril. Assim como os 30 minutos a mais no segundo dia de provas para as disciplinas Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias, o processo para solicitar isenção de taxa é uma das novidades do exame deste ano.
Todos os interessados, isentos ou não, deverão se inscrever entre 7 e 18 de maio, com pagamento da taxa até 23 de maio. A aprovação do pedido de isenção não significa que a inscrição está realizada automaticamente. Portanto, para quem se enquadra nos critérios de isenção, serão necessárias essas duas etapas.
Quem teve direito à gratuidade no Enem 2017, faltou aos dois dias de aplicação no ano passado e pretende requerer novamente a isenção no ENEM 2018 deverá justificar a ausência no mesmo período e no mesmo sistema da isenção. A relação de documentos aceitos para cada motivo de ausência está listada no edital, no site ENEM 2018 e no Portal do INEP.
O resultado da solicitação de isenção será divulgado na Página do Participante em 23 de abril. O período de apresentação de recursos será entre 23 e 29 de abril, quando o interessado terá a oportunidade de apresentar novos documentos. Se o recurso for negado, o candidato ao ENEM 2018 ainda terá a opção de se inscrever, em maio, e pagar a taxa de R$ 82.
Beneficiados – Quatro perfis serão beneficiados pela gratuidade, sendo um deles inédito. Será isento da taxa de inscrição o participante que:
- Estiver cursando a última série do Ensino Médio em 2018, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública declarada ao Censo da Educação Básica;
- Tiver participado do Encceja 2017, na modalidade do Ensino Médio, na aplicação nacional, para Pessoas Privadas de Liberdade (PPL), ou exterior, e obtido proficiência que permita certificação na área de conhecimento na qual se inscreveu;
- Tiver cursado todo o Ensino Médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada e comprovar renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio (Lei nº 12.799/2013);
- Declarar estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica por ser membro de família de baixa renda, e estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) por apresentar renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos. O participante que solicitar isenção da taxa de inscrição por estar incluído no CadÚnico deverá informar o seu Número de Identificação Social (NIS), único e válido (Decreto nº 6.135/2007).